Compliance Criminal

O nosso programa de Compliance Criminal consiste na adequação das condutas das empresas às normas criminais, de forma a se evitarem possíveis violações dessas normas e práticas de condutas ilícitas pelos administradores e funcionários das empresas. Faz parte desse programa uma avaliação frequente das condutas praticadas dentro das empresas, bem como a devida correção e o ajuste, em caso de violação de normas criminais.

Este programa de integridade oferecido contempla a implementação de diretrizes dentro das empresas, evitando-se condutas ilícitas de gestores e colaboradores, bem como a adequação das condutas da empresa às seguintes normas:

  • Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei No613/98), atualizada pela Lei No 12.683/2012;
  • Lei Anticorrupção (Lei No846/2013); e
  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Convenção de Mérida, de 09/12/2003, internalizada por meio do Decreto No687, de 31/01/2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
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