O nosso programa de Compliance Criminal consiste na adequação das condutas das empresas às normas criminais, de forma a se evitarem possíveis violações dessas normas e práticas de condutas ilícitas pelos administradores e funcionários das empresas. Faz parte desse programa uma avaliação frequente das condutas praticadas dentro das empresas, bem como a devida correção e o ajuste, em caso de violação de normas criminais.
Este programa de integridade oferecido contempla a implementação de diretrizes dentro das empresas, evitando-se condutas ilícitas de gestores e colaboradores, bem como a adequação das condutas da empresa às seguintes normas:
- Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei No613/98), atualizada pela Lei No 12.683/2012;
- Lei Anticorrupção (Lei No846/2013); e
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Convenção de Mérida, de 09/12/2003, internalizada por meio do Decreto No687, de 31/01/2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.