O Direito Bancário tem por objetivo regulamentar as atividades das instituições bancárias e financeiras. Assim, por meio desse ramo do direito privado, são estabelecidas normas legais e infralegais para o controle e a regulamentação das atividades dessas instituições.
O Direito Bancário dialoga intensamente com o Direito Cibernético, bem como com o Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Nas últimas décadas, as relações bancárias passaram e estão passando por grandes transformações, especialmente em virtude do avanço da tecnologia da informação e informatização de todas as atividades bancárias, o que tem facilitado enormemente a realização de operações financeiras, em nível mundial, independentemente das localizações geográficas dos clientes.
O recente surgimento das fintechs fortalece, ainda mais, o diálogo do Direito Bancário com o Direito Cibernético, na medida em que essas instituições financeiras utilizam intensamente a alta tecnologia como meio impulsionador de seus negócios. O custo de suas operações é drasticamente reduzido, visto a tecnologia empregada permite que os clientes façam suas operações financeiras e controlem seus produtos por meio de seus smartphones; dessa forma, os custos das fintechs são muito reduzidos, pois não possuem agências bancárias e somente precisam de poucos funcionários para a condução de seus negócios.
O Escritório oferece aos bancos tradicionais e fintechs serviços jurídicos de alta qualidade, explorando-se o forte diálogo existente entre o Direito Bancário e o Direito Cibernético, de forma a atender às necessidades dessas empresas.
As principais normas que regulam o Direito Bancário são:
- Lei Nº 4.595/1964 – Lei da Criação do Banco Central
- Decreto No663/1966 – Letras de Câmbio e Notas Promissórias
- Lei Nº 6.385/1976 – Lei de criação da CVM
- Lei Complementar Nº 105/2001 – Lei do sigilo das operações de instituições financeiras
- Lei Complementar Nº 179/2021 – Lei da Autonomia do Banco Central